Plano de recuperação
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Plano de insolvência
Um plano de insolvência só faz sentido quando transforma a situação económica em medidas concretas e financeiramente sustentáveis.
A proposta deve explicar como a atividade gera recursos, que custos serão alterados, que ativos são necessários e qual o tratamento dos diferentes grupos de credores. Um simples adiamento sem mudança económica tende a reproduzir o incumprimento.
Faturação, margens, custos fixos, necessidades de fundo de maneio e projeções de tesouraria devem ser coerentes com a realidade da empresa. Pressupostos demasiado otimistas reduzem a confiança dos credores e podem tornar o plano inexequível.
Garantias, natureza dos créditos, posição de trabalhadores e créditos públicos devem ser identificados. O plano tem limites legais e não pode ignorar regimes imperativos apenas para alcançar um resultado contabilístico.
A aprovação é apenas o início. A empresa deve conseguir executar pagamentos, medidas operacionais e obrigações de informação. Antes de propor o plano, deve ser testado o seu impacto mês a mês e a capacidade de reagir a desvios.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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