Cobrança de dívidas
Escolha do meio de cobrança e preparação da prova.
Dívidas · cobrança · defesa
Guia para credores e devedores sobre cobrança de dívidas, injunções, execuções, penhoras, prescrição, acordos e soluções de reestruturação.
A António Pina Moreira Advogados analisa problemas de dívida a partir dos documentos, dos prazos e do objetivo do cliente, evitando tratar da mesma forma situações juridicamente diferentes.
O primeiro passo é confirmar a existência e o vencimento do crédito. Contratos, encomendas, faturas, comprovativos de entrega, extratos e comunicações ajudam a perceber se a cobrança deve começar por interpelação, negociação, injunção, ação declarativa ou execução.
Escolha do meio de cobrança e preparação da prova.
Estratégia para recuperar valores vencidos e reduzir risco.
Interpelação, negociação e acordo antes do tribunal.
Receber uma cobrança não significa que todos os valores estejam corretos. Deve verificar capital, juros, pagamentos, prescrição, contrato e eventual prazo de defesa. Se já existe injunção, execução ou penhora, o tempo de reação pode ser decisivo.
Defesa contra requerimento de injunção dentro do prazo aplicável.
Embargos, título executivo, pagamento, prescrição e outras exceções.
Reação à concreta apreensão de bens ou rendimentos.
Um acordo pode ser útil, mas deve fixar o montante correto, os juros, o calendário de prestações e as consequências do incumprimento. Antes de assinar um reconhecimento de dívida ou aceitar uma proposta, é prudente confirmar se o valor é devido e se não se está a renunciar desnecessariamente a uma defesa.
Créditos bancários, dívidas à Autoridade Tributária, Segurança Social, fornecedores e responsabilidades de empresas obedecem a enquadramentos distintos. Em sociedades, importa separar a dívida da empresa de avais, fianças ou outras garantias pessoais. Quando o passivo global deixou de ser suportável, pode ser necessário avaliar PER, RERE, PEAP ou insolvência.
Não existe um único prazo de prescrição para todas as dívidas. A natureza da obrigação, a data de vencimento e eventuais atos interruptivos ou suspensivos são determinantes. Do mesmo modo, os prazos de uma injunção ou execução devem ser calculados a partir da notificação concreta.
A análise começa pela cronologia e pela documentação. Depois identifica-se se o cliente pretende cobrar, contestar, negociar ou resolver uma situação global de sobre-endividamento. Só então é escolhida a via jurídica adequada.
Envie contrato, faturas, comprovativos e qualquer notificação recebida, indicando a data em que foi entregue.
Consulte os principais centros jurídicos da António Pina Moreira Advogados. As matérias encontram-se interligadas para facilitar a leitura e a preparação da consulta.