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Dívidas: cobrança, negociação e defesa

Guia para credores e devedores sobre cobrança de dívidas, injunções, execuções, penhoras, prescrição, acordos e soluções de reestruturação.

A António Pina Moreira Advogados analisa problemas de dívida a partir dos documentos, dos prazos e do objetivo do cliente, evitando tratar da mesma forma situações juridicamente diferentes.

Se é credor

O primeiro passo é confirmar a existência e o vencimento do crédito. Contratos, encomendas, faturas, comprovativos de entrega, extratos e comunicações ajudam a perceber se a cobrança deve começar por interpelação, negociação, injunção, ação declarativa ou execução.

Se é devedor

Receber uma cobrança não significa que todos os valores estejam corretos. Deve verificar capital, juros, pagamentos, prescrição, contrato e eventual prazo de defesa. Se já existe injunção, execução ou penhora, o tempo de reação pode ser decisivo.

Negociar não é reconhecer qualquer valor sem análise

Um acordo pode ser útil, mas deve fixar o montante correto, os juros, o calendário de prestações e as consequências do incumprimento. Antes de assinar um reconhecimento de dívida ou aceitar uma proposta, é prudente confirmar se o valor é devido e se não se está a renunciar desnecessariamente a uma defesa.

Dívidas bancárias, fiscais e empresariais

Créditos bancários, dívidas à Autoridade Tributária, Segurança Social, fornecedores e responsabilidades de empresas obedecem a enquadramentos distintos. Em sociedades, importa separar a dívida da empresa de avais, fianças ou outras garantias pessoais. Quando o passivo global deixou de ser suportável, pode ser necessário avaliar PER, RERE, PEAP ou insolvência.

Prescrição e prazos

Não existe um único prazo de prescrição para todas as dívidas. A natureza da obrigação, a data de vencimento e eventuais atos interruptivos ou suspensivos são determinantes. Do mesmo modo, os prazos de uma injunção ou execução devem ser calculados a partir da notificação concreta.

Como a António Pina Moreira Advogados analisa uma dívida

A análise começa pela cronologia e pela documentação. Depois identifica-se se o cliente pretende cobrar, contestar, negociar ou resolver uma situação global de sobre-endividamento. Só então é escolhida a via jurídica adequada.

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Envie contrato, faturas, comprovativos e qualquer notificação recebida, indicando a data em que foi entregue.

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