Cobrança de dívidas · Recuperação de créditos
Cobrança de dívidas em Portugal
Como preparar a cobrança de uma dívida, escolher entre negociação, injunção, ação judicial e execução e reduzir o risco de um processo sem resultado.
A António Pina Moreira Advogados acompanha empresas e particulares na recuperação de créditos, desde a análise documental até à cobrança judicial.
O primeiro passo é provar a dívida
Antes de enviar uma interpelação ou instaurar um processo, o credor deve reconstruir a relação: quem contratou, qual foi a prestação, quando venceu o pagamento, que faturas foram emitidas, que pagamentos ocorreram e que comunicações existem. Contrato, encomenda, orçamento aceite, guia de entrega, fatura e emails não têm todos o mesmo valor, mas em conjunto podem demonstrar a obrigação.
Cobrança extrajudicial
Uma carta de cobrança deve identificar capital, fundamento, vencimento e prazo para pagamento. Pode igualmente propor um acordo. O objetivo é criar uma oportunidade real de regularização e, ao mesmo tempo, evitar ambiguidades sobre o que está a ser exigido. A cobrança não deve recorrer a ameaças ou custos sem base legal.
Quando usar injunção
A injunção pode ser adequada a determinadas obrigações pecuniárias de origem contratual e a transações comerciais abrangidas pelo respetivo regime. Antes de apresentar o requerimento deve confirmar-se a identidade do devedor, o capital, juros, contrato e âmbito do procedimento. Se houver oposição, o caso pode seguir para apreciação judicial.
Ação declarativa e execução
Quando a dívida é discutida e não existe título executivo, pode ser necessária uma ação declarativa para obter uma sentença. Se o credor já dispõe de título executivo, pode ponderar execução. A escolha errada entre estas vias pode aumentar custos e atrasar a recuperação.
Prescrição, juros e custos de cobrança
Os prazos de prescrição variam consoante a natureza do crédito. Devem ser analisadas datas de vencimento e atos com efeito interruptivo ou suspensivo. Os juros também devem ser calculados com a taxa e o período corretos, distinguindo quando aplicável juros civis e comerciais.
Vale a pena avançar judicialmente?
A existência da dívida não garante recuperação. O credor deve ponderar o valor, a prova, a situação do devedor, os bens conhecidos, garantias e custos. Em alguns casos, um acordo rápido é economicamente superior; noutros, a demora pode aumentar o risco de dissipação patrimonial ou insolvência.
Documentos úteis
- contrato, orçamento ou encomenda;
- faturas e notas de crédito;
- comprovativos de entrega ou prestação;
- extrato de conta corrente;
- emails e interpelações;
- informação sobre garantias, avalistas ou fiadores.
Apoio da António Pina Moreira Advogados
O escritório avalia a prova, o risco de prescrição, o procedimento adequado e a viabilidade económica da cobrança. Quando a solução passa por tribunal, prepara a injunção, ação ou execução; quando a negociação é preferível, estrutura a proposta e o acordo de pagamento.
Tem uma dívida por receber?
Envie o contrato, as faturas e as comunicações essenciais para uma avaliação inicial do meio de cobrança adequado.