Cobrança de dívidas
Informação complementar para enquadrar a decisão.
Informação jurídica clara
Dívidas à Segurança Social: contribuições em atraso, execução fiscal, planos de pagamento, responsabilidade de gerentes e articulação com reestruturação empresarial.
A certidão de dívida deve ser lida por períodos, entidade e natureza das quantias. O simples total acumulado não permite avaliar prescrição, pagamentos ou responsabilidades.
A cobrança coerciva segue regras próprias e não deve ser confundida com uma execução civil. Citações, penhoras e mecanismos de reação devem ser analisados no respetivo processo.
A dívida da sociedade e a responsabilidade pessoal do gerente são questões distintas. Quando existe reversão, devem ser apreciados pressupostos, período de gerência e factos imputados.
Planos de pagamento e processos de recuperação têm de considerar o tratamento específico dos créditos públicos. Uma proposta aos fornecedores não resolve, por si só, a dívida contributiva.
Informação complementar para enquadrar a decisão.
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A análise parte dos documentos, das datas e do objetivo do cliente. A informação é explicada em português claro, sem transformar uma questão concreta numa resposta genérica. Quando há prazo em curso, a notificação recebida deve ser enviada logo no primeiro contacto.
Reúna os documentos essenciais e indique qualquer prazo ou notificação já recebida.
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