Oposição à execução
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Execução de dívidas
A execução é uma fase de cobrança coerciva baseada num título executivo e deve ser analisada de forma diferente de uma simples carta de cobrança ou ação declarativa.
Antes de discutir penhoras, deve identificar-se o documento que permite a execução: sentença, injunção com força executiva, título de crédito ou outro título legalmente admissível. A defesa possível depende da natureza desse título.
Capital, juros, despesas e pagamentos devem ser conferidos. Um erro no saldo pode propagar-se para a penhora se não for detetado atempadamente.
Embargos, oposição à penhora e outras reações têm objeto e prazo próprios. A citação e o requerimento executivo devem ser analisados integralmente antes de escolher o meio.
O credor deve ponderar bens conhecidos, garantias e risco de insolvência. Uma execução tecnicamente possível pode ter baixo retorno se o devedor não dispuser de património penhorável.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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