Execução de dívidas

Execução de dívidas

A execução é uma fase de cobrança coerciva baseada num título executivo e deve ser analisada de forma diferente de uma simples carta de cobrança ou ação declarativa.

Título executivo como ponto de partida

Antes de discutir penhoras, deve identificar-se o documento que permite a execução: sentença, injunção com força executiva, título de crédito ou outro título legalmente admissível. A defesa possível depende da natureza desse título.

Quantia exequenda

Capital, juros, despesas e pagamentos devem ser conferidos. Um erro no saldo pode propagar-se para a penhora se não for detetado atempadamente.

Defesa do executado

Embargos, oposição à penhora e outras reações têm objeto e prazo próprios. A citação e o requerimento executivo devem ser analisados integralmente antes de escolher o meio.

Credor e utilidade económica

O credor deve ponderar bens conhecidos, garantias e risco de insolvência. Uma execução tecnicamente possível pode ter baixo retorno se o devedor não dispuser de património penhorável.

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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.

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