Oposição à execução
Informação complementar para enquadrar a decisão.
Informação jurídica clara
Execução após cessão de crédito: identificação do cessionário, prova da transmissão, notificações, saldo e meios de defesa.
A cessão transfere a posição creditória nos termos aplicáveis, mas o executado deve conseguir perceber quem reclama o pagamento e qual o crédito transmitido.
Contratos globais de carteira podem exigir elementos que permitam ligar concretamente a dívida do executado à transmissão invocada. A identificação não deve assentar apenas numa referência interna incompreensível.
A mudança de titular não apaga automaticamente pagamentos, prescrição, nulidades ou outras exceções que sejam oponíveis. A defesa deve ser construída sobre o crédito concreto.
É importante guardar cartas sobre a cessão, extratos e comprovativos. Pagamentos feitos durante a transição devem ser conciliados para evitar dupla contabilização.
Informação complementar para enquadrar a decisão.
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A análise parte dos documentos, das datas e do objetivo do cliente. A informação é explicada em português claro, sem transformar uma questão concreta numa resposta genérica. Quando há prazo em curso, a notificação recebida deve ser enviada logo no primeiro contacto.
Reúna os documentos essenciais e indique qualquer prazo ou notificação já recebida.
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