Oposição à execução
Informação complementar para enquadrar a decisão.
Informação jurídica clara
Defesa do consumidor numa execução: título, PERSI quando aplicável, cessão de créditos, prescrição, penhora e negociação.
A execução pode ser promovida pelo credor originário ou por cessionário. Deve conferir-se o documento executivo, a cadeia de transmissão do crédito e o cálculo apresentado.
Em determinados contratos com consumidores, podem existir deveres procedimentais prévios cujo cumprimento merece verificação. A análise depende do tipo de crédito e das comunicações efetivamente enviadas.
Vencimento, conta bancária e bens têm regimes diferentes. Uma reação deve identificar a concreta penhora e não confundir oposição à execução com oposição ao ato de penhora.
É possível procurar acordo, mas uma negociação informal não deve fazer esquecer o prazo de defesa judicial. As duas vias podem ter de ser geridas em paralelo.
Informação complementar para enquadrar a decisão.
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A análise parte dos documentos, das datas e do objetivo do cliente. A informação é explicada em português claro, sem transformar uma questão concreta numa resposta genérica. Quando há prazo em curso, a notificação recebida deve ser enviada logo no primeiro contacto.
Reúna os documentos essenciais e indique qualquer prazo ou notificação já recebida.
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