Dívidas fiscais e contributivas
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Dívidas fiscais e insolvência
As dívidas à Autoridade Tributária têm regras próprias e devem ser integradas na análise global da insolvência sem serem tratadas como um crédito privado comum.
A primeira tarefa é separar cada obrigação por imposto, período, vencimento e eventual processo de execução fiscal. Coimas, juros e garantias podem ter tratamento diferente e devem ser discriminados.
Quando existe declaração de insolvência, a articulação entre o processo concursal e execuções fiscais deve ser analisada à luz do estado de cada processo. Não basta saber que existe dívida à AT; é necessário conhecer penhoras, garantias e atos já praticados.
Uma empresa pode chegar à insolvência com planos de pagamento em curso ou incumpridos. Esses planos devem ser confrontados com a tesouraria real e com o restante passivo, para evitar uma proposta global que não consiga suportar simultaneamente obrigações correntes e prestações antigas.
A dívida da sociedade e a responsabilidade do gerente não são a mesma coisa. Quando existe ou pode existir reversão, devem ser analisados os pressupostos próprios, o período de gerência e a situação tributária concreta.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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