Exoneração do passivo restante

Fiduciário e exoneração do passivo restante

Na exoneração do passivo restante, o fiduciário acompanha o cumprimento de deveres e a entrega do rendimento que deva ser cedido nos termos fixados pelo tribunal.

Rendimento cedido e rendimento necessário

O tribunal define o enquadramento do rendimento que fica disponível para o devedor e do que deve ser entregue. Alterações relevantes de rendimento ou despesas devem ser documentadas e comunicadas pela via adequada.

Deveres de informação

Emprego, mudança de residência, novos rendimentos e outras circunstâncias relevantes podem ter de ser comunicados. Uma relação transparente e documentada reduz conflitos posteriores sobre incumprimento.

Comprovativos e organização mensal

Recibos de vencimento, prestações sociais e outros rendimentos devem ser conservados. Quando existem despesas extraordinárias, a necessidade e o valor devem ser sustentados por documentos e, quando necessário, submetidos à apreciação judicial.

Consequências do incumprimento

A exoneração depende do cumprimento dos deveres impostos. Problemas devem ser tratados no momento em que surgem, porque a falta de entrega de valores ou de informação pode comprometer o resultado final do processo.

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