Rendimento indisponível
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Exoneração do passivo restante
Na exoneração do passivo restante, o fiduciário acompanha o cumprimento de deveres e a entrega do rendimento que deva ser cedido nos termos fixados pelo tribunal.
O tribunal define o enquadramento do rendimento que fica disponível para o devedor e do que deve ser entregue. Alterações relevantes de rendimento ou despesas devem ser documentadas e comunicadas pela via adequada.
Emprego, mudança de residência, novos rendimentos e outras circunstâncias relevantes podem ter de ser comunicados. Uma relação transparente e documentada reduz conflitos posteriores sobre incumprimento.
Recibos de vencimento, prestações sociais e outros rendimentos devem ser conservados. Quando existem despesas extraordinárias, a necessidade e o valor devem ser sustentados por documentos e, quando necessário, submetidos à apreciação judicial.
A exoneração depende do cumprimento dos deveres impostos. Problemas devem ser tratados no momento em que surgem, porque a falta de entrega de valores ou de informação pode comprometer o resultado final do processo.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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