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Dívidas no casamento e divórcio

Dívidas de casal e divórcio: responsabilidade entre cônjuges, créditos contraídos durante o casamento, garantias, partilha e execução.

Quem assinou não é a única pergunta

A responsabilidade por uma dívida pode depender da finalidade, do regime de bens e das circunstâncias em que foi contraída. É necessário distinguir relação externa com o credor e acerto interno entre cônjuges.

Crédito à habitação e garantias

Divórcio ou separação não retiram automaticamente um mutuário ou garante do contrato bancário. Alterações exigem acordo e formalização perante o credor.

Partilha de bens e passivo

Na partilha, ativos e responsabilidades devem ser inventariados. A atribuição interna de uma dívida a um cônjuge pode não vincular o banco ou outro credor que não participou no acordo.

Execução depois da separação

Se surgir cobrança judicial, devem ser analisados título, património atingido e regime aplicável à responsabilidade de cada pessoa.

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Execuções

Informação complementar para enquadrar a decisão.

Acompanhamento pela António Pina Moreira Advogados

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