Cobrança de dívidas
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Dívidas de casal e divórcio: responsabilidade entre cônjuges, créditos contraídos durante o casamento, garantias, partilha e execução.
A responsabilidade por uma dívida pode depender da finalidade, do regime de bens e das circunstâncias em que foi contraída. É necessário distinguir relação externa com o credor e acerto interno entre cônjuges.
Divórcio ou separação não retiram automaticamente um mutuário ou garante do contrato bancário. Alterações exigem acordo e formalização perante o credor.
Na partilha, ativos e responsabilidades devem ser inventariados. A atribuição interna de uma dívida a um cônjuge pode não vincular o banco ou outro credor que não participou no acordo.
Se surgir cobrança judicial, devem ser analisados título, património atingido e regime aplicável à responsabilidade de cada pessoa.
Informação complementar para enquadrar a decisão.
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A análise parte dos documentos, das datas e do objetivo do cliente. A informação é explicada em português claro, sem transformar uma questão concreta numa resposta genérica. Quando há prazo em curso, a notificação recebida deve ser enviada logo no primeiro contacto.
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