PER
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Reestruturação e dívidas
PER, PEAP e RERE não são três nomes para o mesmo procedimento. Destinam-se a contextos e sujeitos diferentes e têm tramitação própria.
O PER dirige-se à revitalização de empresas que reúnam os pressupostos legais e ainda possam ser recuperadas. Exige preparação financeira, negociação e um plano capaz de obter apoio dos credores.
O PEAP é um instrumento para determinadas pessoas singulares que procuram um acordo de pagamento fora de uma situação que imponha solução diversa. A estabilidade de rendimento e a capacidade de cumprir o plano são essenciais.
O RERE é extrajudicial e orientado para reestruturação empresarial. Pode permitir negociação reservada e flexível, mas depende da adesão dos credores relevantes e não produz automaticamente todos os efeitos de um processo judicial.
A decisão deve partir da natureza do devedor, grau de dificuldade, número de credores, execuções, garantias e tesouraria. O objetivo é escolher um mecanismo executável, e não apenas adiar a cobrança.
O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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