Dívidas fiscais da empresa
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Execução fiscal
A execução fiscal tem regime próprio e não deve ser tratada como uma execução civil comum.
Imposto, período, liquidação, juros, coimas e número do processo devem ser separados. A citação deve ser lida com atenção aos meios de reação indicados.
A defesa depende do fundamento concreto. Questões sobre legalidade da liquidação, prescrição, pagamento ou responsabilidade de gerente podem seguir vias diferentes e ter prazos próprios.
Contas, créditos e outros bens podem ser atingidos. Em determinados contextos, a prestação de garantia ou pedido de dispensa pode ter relevância para a suspensão, mas os pressupostos devem ser verificados.
Um acordo de pagamento deve ser compatível com obrigações fiscais correntes. A prestação antiga não pode consumir toda a tesouraria e provocar novo incumprimento mensal.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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