Oposição à injunção
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Injunção e arrendamento
Nem toda a dívida ligada a um contrato de arrendamento segue necessariamente o mesmo procedimento. É preciso identificar a natureza exata do valor reclamado.
Separe rendas vencidas de consumos, obras, indemnizações, caução ou outros valores. A origem contratual de cada parcela influencia a prova e o meio de cobrança.
Data de denúncia ou resolução, entrega de chaves e estado do imóvel podem ser relevantes para saber até quando eram devidas rendas e se existem outros créditos.
O destino da caução deve ser confrontado com o contrato e com eventuais danos ou dívidas. Não deve ser simplesmente ignorada no cálculo do saldo.
Consoante o objetivo — cobrar dinheiro, obter entrega do locado ou discutir o contrato — podem existir procedimentos diferentes. A injunção deve ser utilizada apenas quando se enquadra no crédito em causa.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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