PER
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Insolvência empresarial
Uma empresa em dificuldade deve distinguir perda temporária de liquidez de uma situação em que já não consegue cumprir regularmente as obrigações vencidas.
O incumprimento de uma prestação isolada não permite concluir, por si só, que existe insolvência. É necessário olhar para o conjunto: dívidas vencidas, tesouraria, crédito disponível, salários, impostos, fornecedores, execuções e capacidade de gerar receita nos meses seguintes.
A análise deve ser feita com informação contabilística recente. Um balancete antigo ou uma previsão excessivamente otimista pode ocultar uma situação que exige decisão imediata.
Gerentes e administradores devem acompanhar a situação económica da sociedade e documentar as decisões tomadas. Quando a crise se agrava, pagamentos seletivos, alienações de ativos ou aumento de dívida sem perspetiva de recuperação podem ser especialmente sensíveis.
A responsabilidade não nasce automaticamente do insucesso da empresa, mas o comportamento dos órgãos sociais pode ser apreciado mais tarde, designadamente num contexto de insolvência.
Se a empresa continua viável, pode existir margem para negociação, RERE ou PER. A existência de dificuldades não obriga a escolher imediatamente a insolvência quando há uma solução de recuperação séria, financiada e aceitável para os credores relevantes.
Contabilidade, mapa de credores, dívida fiscal e contributiva, responsabilidades bancárias, contratos essenciais, garantias pessoais e previsão de tesouraria permitem avaliar se existe recuperação possível ou se a apresentação à insolvência deve ser preparada.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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