Dívidas de condomínio
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Execução de condomínio
A cobrança de quotas de condomínio exige confirmar o título, as deliberações, o período em dívida e a pessoa responsável pelo pagamento.
A documentação do condomínio deve permitir perceber que quotas foram aprovadas, para que períodos e em que montante. Valores extraordinários ou despesas adicionais devem ser individualizados.
Mudanças de proprietário, aquisição ou venda da fração e períodos de vencimento podem influenciar quem responde por determinados valores. A cronologia do prédio e da dívida é essencial.
O montante executado deve ser conferido com pagamentos já feitos, juros e despesas. Um extrato claro evita que a execução inclua valores duplicados ou de períodos incorretos.
O executado pode ter fundamentos relacionados com pagamento, titularidade ou valor. Quando a dívida existe, um acordo pode evitar custos adicionais, devendo ficar claro o efeito sobre a execução.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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