Execução de condomínio
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Injunção e condomínio
A cobrança de condomínio deve começar pela ata, pelas quotas aprovadas e pela identificação de quem era proprietário nos períodos reclamados.
Antes de escolher injunção, deve verificar-se se a documentação do condomínio já permite outro meio de cobrança. A ata e os requisitos do título devem ser analisados concretamente.
Cada valor deve estar associado a deliberação, período e fração. Obras ou quotas extraordinárias exigem especial cuidado na prova da aprovação e vencimento.
Venda da fração pode criar discussão sobre que valores correspondem a cada titular. Datas de vencimento e regras aplicáveis devem ser relacionadas com a transmissão.
Extrato do condómino, recibos e transferências devem ser conciliados antes de apresentar qualquer pedido, evitando duplicações ou parcelas já pagas.
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O acompanhamento começa pela leitura dos documentos e pela identificação de prazos e objetivos. A solução é explicada em linguagem clara, com indicação das alternativas juridicamente possíveis e dos riscos relevantes.
Envie os documentos essenciais e indique a data de qualquer notificação. A António Pina Moreira Advogados presta consulta presencial nos escritórios indicados em contactos e consulta online.
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