Suspensão e tramitação das execuções

A declaração de insolvência impede ou suspende atos executivos nos termos legais e pode determinar apensação. O tribunal e agente de execução devem receber prova da sentença.

Penhora de vencimento

A penhora anterior deve ser articulada com a insolvência e, havendo exoneração, com o rendimento indisponível. A entidade patronal necessita de indicação clara para evitar descontos indevidos.

Contas e imóveis

Bloqueios bancários e vendas executivas podem exigir pedido urgente. A natureza da garantia e o momento do ato são determinantes.

Embargos e outras defesas

A insolvência não sana automaticamente nulidades, prescrição, falta de citação ou inexistência da dívida. Deve avaliar-se se a defesa continua útil para a massa ou para o insolvente.

Credor exequente

O credor deve reclamar o crédito na insolvência, mesmo que já tenha execução, e identificar garantias e pagamentos recebidos.

Perguntas frequentes

A penhora para no mesmo dia?

A sentença produz efeitos legais, mas a execução deve ser informada e atualizada.

Perco o direito de contestar a dívida?

Não necessariamente.

O credor hipotecário mantém a garantia?

Em regra, sim, sujeita à verificação e graduação.

A execução é sempre apensada?

Depende da natureza e fase, aplicando-se o regime do CIRE.

Autoria e revisão jurídica

António Pina Moreira Advogados

Conteúdo preparado e revisto sob responsabilidade de António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P. A António Pina Moreira Advogados acompanha insolvência pessoal e empresarial, exoneração do passivo restante, PEAP, PER, reclamação de créditos, incidentes patrimoniais e oposição a pedidos de insolvência.

Fontes oficiais e enquadramento

O enquadramento principal consta do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A publicidade processual deve ser confirmada no portal Citius e a legislação em vigor no Diário da República. A redação evita promessas de resultado e deve ser atualizada quando existirem alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes.