Suspensão e tramitação das execuções
A declaração de insolvência impede ou suspende atos executivos nos termos legais e pode determinar apensação. O tribunal e agente de execução devem receber prova da sentença.
Penhora de vencimento
A penhora anterior deve ser articulada com a insolvência e, havendo exoneração, com o rendimento indisponível. A entidade patronal necessita de indicação clara para evitar descontos indevidos.
Contas e imóveis
Bloqueios bancários e vendas executivas podem exigir pedido urgente. A natureza da garantia e o momento do ato são determinantes.
Embargos e outras defesas
A insolvência não sana automaticamente nulidades, prescrição, falta de citação ou inexistência da dívida. Deve avaliar-se se a defesa continua útil para a massa ou para o insolvente.
Credor exequente
O credor deve reclamar o crédito na insolvência, mesmo que já tenha execução, e identificar garantias e pagamentos recebidos.
Perguntas frequentes
A penhora para no mesmo dia?
A sentença produz efeitos legais, mas a execução deve ser informada e atualizada.
Perco o direito de contestar a dívida?
Não necessariamente.
O credor hipotecário mantém a garantia?
Em regra, sim, sujeita à verificação e graduação.
A execução é sempre apensada?
Depende da natureza e fase, aplicando-se o regime do CIRE.
Fontes oficiais e enquadramento
O enquadramento principal consta do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A publicidade processual deve ser confirmada no portal Citius e a legislação em vigor no Diário da República. A redação evita promessas de resultado e deve ser atualizada quando existirem alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes.