Confirmar a citação e o prazo
A data de citação é decisiva. Devem ser analisados requerimento, documentos, valor, factos alegados e tribunal competente antes de qualquer contacto informal.
Contestar o crédito
Podem existir pagamento, compensação, prescrição, inexigibilidade, falta de vencimento ou litígio sério. A simples negação não basta; é necessária prova documental e factual.
Demonstrar solvência
Balancetes, extratos, ativos líquidos, crédito disponível, acordos e recebimentos previsíveis podem contrariar a alegada impossibilidade generalizada. A solvência deve ser demonstrada com informação atual e coerente.
Depósito e outros meios
Em certas situações, o depósito ou pagamento pode afastar o fundamento do pedido, mas deve ser ponderado juridicamente para não reconhecer dívida contestada.
Consequências da falta de oposição
O silêncio pode conduzir à declaração de insolvência com base nos elementos disponíveis. A resposta deve ser preparada imediatamente.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para oposição?
O prazo consta da citação e é legalmente curto; deve ser confirmado no próprio processo.
Basta dizer que a dívida não existe?
Não. É necessário alegar e provar.
Uma dívida pequena pode originar insolvência?
O valor isolado não é decisivo se forem demonstrados factos reveladores de insolvência.
Posso negociar durante a oposição?
Sim, sem perder o prazo processual.
Fontes oficiais e enquadramento
O enquadramento principal consta do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A publicidade processual deve ser confirmada no portal Citius e a legislação em vigor no Diário da República. A redação evita promessas de resultado e deve ser atualizada quando existirem alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes.