Publicação no Citius

Os anúncios de insolvência, PER e PEAP são disponibilizados no portal Citius, permitindo a credores conhecer prazos e decisões.

Registos oficiais

A sentença pode ser comunicada aos registos competentes. O conteúdo e cancelamento obedecem ao regime próprio de cada registo.

Banco de Portugal e informação bancária

A Central de Responsabilidades de Crédito não é um registo de insolvências, mas reflete responsabilidades comunicadas pelas instituições. A atualização depende das entidades participantes.

Correção de erros

Informação inexata deve ser contestada junto da entidade que a mantém, com sentença, despacho de encerramento ou decisão de exoneração.

Perguntas frequentes

A insolvência aparece no Citius?

Sim, nos termos da publicidade processual aplicável.

Desaparece logo após a exoneração?

Os diferentes registos têm regras e prazos próprios.

O Banco de Portugal decide a exoneração?

Não; apenas recebe informação das instituições.

Posso pedir correção de informação errada?

Sim, apresentando prova à entidade responsável.

Autoria e revisão jurídica

António Pina Moreira Advogados

Conteúdo preparado e revisto sob responsabilidade de António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P. A António Pina Moreira Advogados acompanha insolvência pessoal e empresarial, exoneração do passivo restante, PEAP, PER, reclamação de créditos, incidentes patrimoniais e oposição a pedidos de insolvência.

Fontes oficiais e enquadramento

O enquadramento principal consta do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A publicidade processual deve ser confirmada no portal Citius e a legislação em vigor no Diário da República. A redação evita promessas de resultado e deve ser atualizada quando existirem alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes.