Publicação no Citius
Os anúncios de insolvência, PER e PEAP são disponibilizados no portal Citius, permitindo a credores conhecer prazos e decisões.
Registos oficiais
A sentença pode ser comunicada aos registos competentes. O conteúdo e cancelamento obedecem ao regime próprio de cada registo.
Banco de Portugal e informação bancária
A Central de Responsabilidades de Crédito não é um registo de insolvências, mas reflete responsabilidades comunicadas pelas instituições. A atualização depende das entidades participantes.
Correção de erros
Informação inexata deve ser contestada junto da entidade que a mantém, com sentença, despacho de encerramento ou decisão de exoneração.
Perguntas frequentes
A insolvência aparece no Citius?
Sim, nos termos da publicidade processual aplicável.
Desaparece logo após a exoneração?
Os diferentes registos têm regras e prazos próprios.
O Banco de Portugal decide a exoneração?
Não; apenas recebe informação das instituições.
Posso pedir correção de informação errada?
Sim, apresentando prova à entidade responsável.
Fontes oficiais e enquadramento
O enquadramento principal consta do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A publicidade processual deve ser confirmada no portal Citius e a legislação em vigor no Diário da República. A redação evita promessas de resultado e deve ser atualizada quando existirem alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes.