Quando o PEAP pode ser adequado

O PEAP dirige-se a devedores que não sejam empresas e que se encontrem em situação económica difícil ou insolvência iminente, mas ainda tenham condições para alcançar acordo. Não deve ser usado para adiar uma insolvência sem perspetiva de pagamento.

Preparação da proposta

A proposta deve refletir rendimentos previsíveis, despesas essenciais, ativos, garantias, prioridades e tratamento dos diferentes credores. Planos excessivamente longos ou assentes em rendimentos incertos tendem a perder credibilidade.

Negociação e votação

O processo cria um quadro judicial de negociação. As maiorias e classes de créditos devem ser apuradas com rigor. Credores públicos, garantidos e comuns podem ter posições distintas e exigir soluções compatíveis com os respetivos regimes.

PEAP ou insolvência pessoal

Se o devedor não consegue assegurar qualquer plano realista, a insolvência com pedido de exoneração pode ser mais adequada. A comparação deve considerar o valor mensal disponível, duração, património, penhoras e natureza das dívidas.

Perguntas frequentes

O PEAP perdoa automaticamente dívida?

Não. O conteúdo depende do acordo aprovado e homologado.

Todos os credores têm de aceitar?

Não necessariamente; aplicam-se as maiorias legais.

O PEAP serve para empresas?

Não. As empresas recorrem, em regra, ao PER.

Posso recorrer ao PEAP sem rendimento?

Sem capacidade previsível de cumprir uma proposta, a viabilidade do processo fica comprometida.

Autoria e revisão jurídica

António Pina Moreira Advogados

Conteúdo preparado e revisto sob responsabilidade de António Pina Moreira, advogado, cédula profissional n.º 65538P. A António Pina Moreira Advogados acompanha insolvência pessoal e empresarial, exoneração do passivo restante, PEAP, PER, reclamação de créditos, incidentes patrimoniais e oposição a pedidos de insolvência.

Fontes oficiais e enquadramento

O enquadramento principal consta do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A publicidade processual deve ser confirmada no portal Citius e a legislação em vigor no Diário da República. A redação evita promessas de resultado e deve ser atualizada quando existirem alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes.